É normal recebermos o serviço de profissionais que se identificam, além do nome, com um conjunto de números, acompanhados de uma sigla. Esse número é a inscrição no conselho de classe profissional. Alguns exemplos de profissões regulamentadas são: Advocacia (OAB), medicina (CRM), Odontologia (CRO), entre outras.

A Enfermagem, como outras profissões regulamentadas, possui um Conselho, ou melhor nesse caso dois Conselhos, disponibilizamos a seguir algumas perguntas comuns e respostas para esclarecimentos sobre essa inscrição:

O que é COREN e COFEN?

O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) foram instituídos em 1973, pela lei 5.905 e são entidades autônomas de interesse público, na esfera da fiscalização e normatização do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Qual o objetivo e a diferença entre os Conselhos?

O objetivo primordial dos Conselhos é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética  em cumprimento da Lei do Exercício Profissional. A distinção entre os Conselhos são as áreas de cobertura o COREN é Regional e o COFEN é Federal.

Quais as principais atividades do COFEN?

  • Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
  • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Quais são as principais atividades dos COREN?

  • Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
  • Executar as resoluções do COFEN;
  • Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
  • Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
  • Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
  • Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
  • Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

O que é preciso para fazer parte da área de  enfermagem?

Existem basicamente 03 categorias para ser um profissional inscrito nessa área.

Na Escola de Enfermagem ABC “Myrthes Silva” você poderá realizar dois cursos fundamentais: o Auxiliar em Enfermagem e o Técnico em Enfermagem.

Auxiliar em Enfermagem – É necessário estudar 13 meses, realizar 400 horas de estágios em: Unidade Básica de Saúde (UBS), Hospitais, Unidade de Pronto Atendimento (UPAS), Clínica Médica entre outros. E após recebe o Certificado  para encaminhar ao COREN;

Técnico em Enfermagem – É necessário realizar o Auxiliar em Enfermagem, 10 meses de complementação e 200 horas de estágios nas áreas de: Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Hemodiálise, Centro Cirúrgico (CC), Unidade de Pronto Atendimento (UPAS), entre outros.

Na categoria de Enfermeiro – O indivíduo se cadastra em uma universidade ou Faculdade e estuda 05 anos e realiza estágios obrigatórios.

Como solicitar o COREN?

Para solicitar a inscrição no COREN é necessário providenciar alguns documentos descritos nesta lista.

“A ativação do número de inscrição habilita o profissional ao exercício da profissão no Estado de São Paulo na categoria que estiver inscrito.”

 

Texto de Maria Eugênia

Assistente de coordenação da Escola de Enfermagem ABC Myrthes Silva

Referências

http://rj.CORENs.portalCOFEN.gov.br/sistema-COFENCORENs

http://www.conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8142.htm

https://inscricao-online.COREN-sp.gov.br/

https://portal.COREN-sp.gov.br/inscricao-definitiva-principal-auxiliares-de-enfermagem/